AHDPP denuncia paralisação do arrendamento acessível por ausência de Portaria
O novo regime está em vigor desde 1 de setembro, mas sem a Portaria que o torna aplicável. A recém-criada AHDPP pede ao Governo uma resolução rápida desta lacuna que impede a celebração de contratos e afeta municípios, investidores e famílias.
Lisboa, 05 de outubro de 2026 – O Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado a 20 de maio, foi apresentado pelo Governo como a grande reforma da habitação com a promessa de simplificar, atrair investimento e levar o mercado a construir casas a preços que as famílias possam pagar.
O próprio diploma fixou um prazo de 30 dias para a publicação da portaria que define os limites de renda do arrendamento acessível, mas o prazo terminou em junho e o atraso já ultrapassa os cem dias.
O novo regime entrou em vigor a 1 de setembro e, no mesmo dia, o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento foi revogado. Na prática, o regime antigo já não existe e o novo ainda não pode ser aplicado, portanto, sem portaria, os senhorios não sabem qual a renda máxima que podem praticar e, sem renda máxima, nenhum novo contrato pode ser qualificado como acessível.
A 15 de setembro, a Secretária de Estado da Habitação garantiu que a portaria sairia “nos próximos dias”.
À data em que a AHDPP emite este comunicado, passaram já duas semanas dessa declaração e mais de um mês desde que o novo regime está em vigor.
Rui Miguel Braga, Presidente da AHDPP – Associação para a Habitação e Desenvolvimento Por Portugal, destaca que: “O Governo publicou a portaria dos contratos de investimento para arrendamento, um regime pensado para rendas “moderadas” até 2.300 euros por mês, regulamentando primeiro as rendas que só uma minoria pode pagar e remetendo para segundo plano as rendas que a maioria precisa. Abriu-se a porta da frente aos 2.300 euros, mas a porta do arrendamento acessível continua fechada”.
“Recorde-se que o Governo criticou o anterior regime por ser burocrático e pouco usado, prometendo simplicidade – mas o que temos hoje é um regime que, simplesmente, não pode ser utilizado”, conclui.
Os primeiros afetados são os investidores que o Governo diz querer atrair. O principal incentivo do regime é a isenção de IRS e de IRC sobre as rendas dos contratos de arrendamento acessível, incluindo os de arrendamento para subarrendamento a municípios, mas só se aplica abaixo de um limite ainda não estipulado. Quem prepara hoje uma proposta de habitação acessível tem de fazer contas a 30, 40 ou 60 anos, mas sem saber se terá direito a essa isenção a resposta prudente é não contar com ela.
Para a AHDPP, um benefício com que ninguém conta não reduz um único euro de renda nem contribui para a resolução do problema de acesso à habitação em Portugal.
Os municípios estão na mesma situação. Os programas municipais de arrendamento acessível dependem dos mesmos limites pelo que os cadernos de encargos em preparação não podem remeter para valores que ainda não existem.
Cada dia sem portaria é um dia em que esta poupança não chega às famílias como deixam bem patente os dados do INE que revelam que no segundo trimestre de 2026, a renda mediana dos novos contratos subiu 10,2% face ao ano anterior.
A AHDPP reconhece que nem tudo está parado e destaca pela positiva a taxa reduzida de IVA na construção e a Portaria dos contratos de investimento, mas apela ao Governo para que cumpra o prazo que definiu na Lei.

